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Como Ingressar
Anualmente, antes de cada período letivo, a Faculdade do Comércio (FAC) torna públicos os seus critérios de seleção de estudantes, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.394 de 1996, de acordo com as orientações dos agentes reguladores do sistema federal de ensino e conforme Legislação em vigor.
As vagas oferecidas para cada curso obedecem aos quantitativos autorizados pelo Ministério da Educação.
Cada Edital anuncia os critérios do processo seletivo, fixando datas para a inscrição e realização das provas ou outros mecanismos avaliatórios, bem como os cursos oferecidos, número de vagas para cada curso, prazos para inscrição, documentação exigida para inscrição, relação das provas, critérios de classificação/desempate e demais informações úteis.
A Faculdade informa aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
O processo seletivo, idêntico para grupos de cursos afins e unificados em sua realização, abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas escritas, na forma disciplinada pela comissão de processo seletivo.
A instituição poderá participar do processo seletivo unificado com outras instituições congêneres ou realizá-lo isoladamente.
A FAC, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do Ensino Médio, articulando com os órgãos normativos do sistema de ensino.
A classificação será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior.
A classificação obtida será válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o concurso, tornando-se nulos seus efeitos, se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.
Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo seletivo, ou, sendo de interesse da Instituição de Ensino, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por estudantes transferidos de outra Instituição ou portadores de diploma de graduação, desde que submetidos a um processo seletivo prévio.
Matrícula
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação ao Instituto, realizar-se-á na Secretaria, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar, instruído do requerimento com a seguinte documentação:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
- Prova de quitação do serviço militar;
- Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
- Documento oficial de identidade;
- Dispensa de Educação Física, obedecendo à legislação em vigor;
- Prova de pagamento ou isenção da primeira parcela da semestralidade;
- Duas fotos 3×4 recentes.
- No caso de diplomado em curso de graduação, será exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, acompanhado do Histórico Escolar respectivo em substituição ao certificado de conclusão do Ensino Médio.
Aquele que, para a realização da matrícula, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula anulada de pleno direito, sujeitando-se, além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei.
A matrícula será feita semestralmente de conformidade com a matriz curricular do curso do estudante, admitindo-se a dependência de estudos em até três disciplinas.
A matrícula será renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário escolar. A não renovação da matrícula implica no abandono do curso e desvinculação do estudante da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC-SP). Porém poderá o estudante solicitar a reabertura da matrícula ou seu reingresso, estando esse condicionado à existência de vagas no curso de origem.
O requerimento de renovação de matrícula será instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da primeira prestação da semestralidade, bem como de quitação do semestre anterior, além de prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis, quando for o caso.
O trancamento de matrícula será concedido, se requerido até o prazo estabelecido no calendário escolar, pelo prazo de um semestre, para efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o estudante com sua vinculação ao Instituto e seu direito à renovação de matrícula.
A concessão de trancamentos consecutivos deverá ser justificada e dependerá de manifestação do Diretor que poderá ou não concedê-los, não podendo, em seu conjunto ultrapassar quatro semestres letivos.
Será cancelada a matrícula do estudante a requerimento do interessado ou por aplicação de pena disciplinar, nos termos do Regimento.
Transferência
Será concedida matrícula a estudante transferido de curso superior de Instituição congênere, nacional ou estrangeira reconhecida nacionalmente, na estrita conformidade das vagas existentes, mediante processo seletivo e requerida nos prazos para tanto fixados, para prosseguimento dos estudos do mesmo curso ou curso afim.
Graduação EAD
187
,00
2 anos de duração
Graduação Presencial
R$
341
,00
de 2 à 4 anos de duração, dependendo do curso.